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Justiça impede corte salarial de servidores após erro de mais de 25 anos

8 de abr.
2 min de leitura

Tribunal mantém salários e nega indenização por danos morais em caso de revisão considerada ilegal

foto reprodução
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A Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu impedir a redução salarial de servidores da Prefeitura de Rio Branco após reconhecer que a revisão administrativa ocorreu fora do prazo legal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (08) e manteve integralmente o entendimento da primeira instância.

O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara Cível do TJAC, que acompanhou o voto do relator, desembargador Júnior Alberto. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais feito pelos servidores, apesar de considerar ilegal a tentativa de revisão do enquadramento funcional realizada pelo município após mais de 25 anos.


O caso envolve os servidores Francisco Raimundo Silva do Nascimento e Raimundo José Silva do Nascimento, que tiveram os salários reduzidos temporariamente após a Prefeitura tentar corrigir um enquadramento considerado irregular.

A Justiça, no entanto, entendeu que o prazo legal para essa revisão já havia sido ultrapassado, determinando o restabelecimento dos vencimentos e da situação funcional.


Mesmo com a falha administrativa reconhecida, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de dano moral indenizável. Segundo os magistrados, a situação não ultrapassou o nível de mero aborrecimento, uma vez que os valores foram restituídos e não houve evidência de prejuízo à honra ou dignidade dos servidores.


A decisão também destacou que a responsabilização do Estado exige prova concreta de dano, não sendo suficiente apenas a ilegalidade do ato administrativo. Outro ponto considerado foi que os servidores foram beneficiados por décadas pelo enquadramento posteriormente questionado.


Com isso, o TJAC firmou o entendimento de que a revisão tardia de atos administrativos, por si só, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais, desde que não haja comprovação efetiva de prejuízo.


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