Justiça dá 120 dias para Estado garantir água potável em escola rural no Acre
Decisão do TJAC determina construção de sistema completo de captação e tratamento; multa diária será aplicada em caso de descumprimento
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 1ª Câmara Cível, determinou que o Estado do Acre forneça água potável a uma escola estadual localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição nº 7.840 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (18).

A determinação obriga o Estado a construir, no prazo máximo de 120 dias, um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água. Caso não cumpra a ordem, o governo poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) após constatar diversas deficiências na estrutura da escola, incluindo a falta de água potável para consumo e preparo da merenda escolar — condição considerada uma grave ameaça aos direitos fundamentais à educação e à saúde, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o relator do processo, desembargador Roberto Barros, a medida é necessária para garantir um ambiente escolar adequado, mesmo em áreas remotas. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.















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