Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

Justiça dá 120 dias para Estado garantir água potável em escola rural no Acre

20 de ago. de 2025
1 min de leitura

Decisão do TJAC determina construção de sistema completo de captação e tratamento; multa diária será aplicada em caso de descumprimento


O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 1ª Câmara Cível, determinou que o Estado do Acre forneça água potável a uma escola estadual localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição nº 7.840 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (18).

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet
A determinação obriga o Estado a construir, no prazo máximo de 120 dias, um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água. Caso não cumpra a ordem, o governo poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) após constatar diversas deficiências na estrutura da escola, incluindo a falta de água potável para consumo e preparo da merenda escolar — condição considerada uma grave ameaça aos direitos fundamentais à educação e à saúde, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Para o relator do processo, desembargador Roberto Barros, a medida é necessária para garantir um ambiente escolar adequado, mesmo em áreas remotas. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page