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Justiça Determina Interdição Total do Presídio Feminino por Risco de Tragédia

17 de set. de 2025
2 min de leitura

A interdição é em caráter provisório e será reavaliada pelo Juízo em prazo razoável, a ser fixado de acordo com as informações técnicas sobre as medidas estruturais adotadas e a evolução do plano emergencial apresentado pelo Iapen


O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul decretou a interdição total da Unidade Penitenciária Feminina de Cruzeiro do Sul Guimarães Lima. A Portaria nº 4391/2025 foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 17 (p. 24).

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet
A interdição levou em consideração as condições estruturais críticas e insustentáveis, representando risco concreto à vida e à integridade física das pessoas custodiadas e dos profissionais que desempenham suas funções no local, constatados por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul, bem como pelo juiz-corregedor em inspeção extraordinária, laudo do Corpo de Bombeiros e perícia da Polícia Civil.

Por essa razão, fica vedado o recebimento de novas custodiadas, ainda que a título provisório ou precário, devendo o Estado do Acre, por intermédio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen/AC), adotar as providências administrativas necessárias à realização de ampla reforma física e estrutural do prédio ou, se inviável, à construção de nova unidade, em conformidade com os parâmetros legais previstos na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

Foto: Genilsa Silva/Ceam
Foto: Genilsa Silva/Ceam

Na Portaria, assinada pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul e juiz-corregedor do presídio, Elielton Zanoli, determina-se que sejam comunicados formalmente os Juízos competentes, conforme relação nominal de custodiadas constante do processo administrativo, a fim de que possam decidir, com a celeridade necessária, acerca da eventual alteração da forma de cumprimento da pena ou da medida cautelar, sugerindo-se, dentre outras hipóteses, considerar a adoção de prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica ou, não sendo aplicável, a transferência para outro estabelecimento prisional do Estado, nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2025, cujo art. 10 autoriza a dispensa de prévia consulta ao Iapen em situações excepcionais de iminente risco à vida e à segurança.


O magistrado determina ainda que o Iapen/AC apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, plano emergencial de intervenção estrutural na Unidade Penitenciária Feminina de Cruzeiro do Sul, contemplando medidas de contenção imediata dos riscos e cronograma de eventual reforma integral ou substituição da unidade.


A interdição é em caráter provisório e será reavaliada pelo Juízo em prazo razoável, a ser fixado de acordo com as informações técnicas sobre as medidas estruturais adotadas e a evolução do plano emergencial apresentado pelo Iapen.


Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC


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