Justiça determina interdição imediata de escola em Cruzeiro do Sul por risco estrutural e falta de segurança
Decisão obriga realocação de alunos, obras emergenciais e medidas de segurança para garantir a integridade de crianças e profissionais da educação
A Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul determinou nesta sexta-feira (19) a interdição imediata de uma escola estadual localizada na área urbana do município, após laudos técnicos apontarem graves problemas estruturais e falhas em equipamentos de segurança. A decisão, assinada pelo juiz Luís Rosa, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Acre (MPAC), que denunciou riscos iminentes à integridade física de alunos, professores e funcionários.

Conforme os autos, inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPAC identificaram uma série de problemas críticos: fissuras e trincas em paredes, afundamento do piso, queda parcial do forro da cozinha, erosão do solo sob a fundação e infiltrações que comprometem a estabilidade da estrutura. Além disso, a escola não possui Certificado de Aprovação dos Bombeiros e apresenta hidrantes inoperantes, sistema de alarme avariado, ausência de bomba de incêndio, iluminação de emergência irregular e falta de para-raios.
O juiz ressaltou na sentença que a omissão do ente público “viola diretamente os direitos fundamentais à educação, à integridade física e à segurança das crianças e adolescentes”, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medidas determinadas pela Justiça
Interdição imediata: prazo de 48 horas para evacuar e isolar o prédio, impedindo a permanência de alunos e profissionais.
Realocação dos estudantes: em até 10 dias, todos os alunos devem ser transferidos para escolas seguras e adequadas, com transporte escolar gratuito quando o deslocamento ultrapassar 2 km.
Obras emergenciais: em 30 dias, o ente público deve estabilizar o solo, reforçar pilares e vigas, reparar fissuras, reconstruir o forro da cozinha e corrigir a drenagem do prédio.
Adequação contra incêndio e pânico: instalação de hidrantes, alarme, extintores, bomba de incêndio, iluminação de emergência, com obtenção obrigatória do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
Nova construção, se necessário: caso a recuperação seja inviável, o Estado tem até 180 dias para construir um novo prédio escolar seguro e equipado.
O juiz estabeleceu ainda multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, para cada medida descumprida. O valor será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul.
A decisão também prevê que o Conselho Estadual de Educação e o Corpo de Bombeiros acompanhem a execução das providências e apresentem relatórios periódicos, garantindo fiscalização contínua e transparência na aplicação das medidas.
O processo que motivou a interdição é o número 0800249-34.2025.8.01.002, e reflete uma atuação rigorosa do MPAC em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de ambientes escolares seguros e adequados à aprendizagem.















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