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Justiça declara goleiro Bruno foragido após descumprir regras da liberdade condicional

10 de mar.
1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido da Justiça nesta terça-feira (10). A decisão ocorre após o ex-jogador não se apresentar às autoridades depois que sua liberdade condicional foi revogada na última quinta-feira (5).

Com a medida, foi expedido um mandado de prisão determinando o retorno imediato de Bruno ao regime semiaberto. Como o atleta não se apresentou dentro do prazo estabelecido, passou a ser considerado oficialmente foragido, e forças de segurança realizam buscas para localizá-lo.

A revogação do benefício ocorreu após o goleiro viajar ao Acre no início de fevereiro para assinar contrato profissional com o Vasco do Acre. Segundo a decisão judicial, a viagem foi realizada sem autorização e descumpriu as restrições geográficas impostas pela Justiça do Rio de Janeiro para o cumprimento da pena.


No despacho, o magistrado acolheu parecer do Ministério Público e determinou a regressão de regime, com validade do mandado de prisão estipulada em 16 anos.

A defesa do ex-atleta informou que pretende recorrer da decisão. A advogada Mariana Migliorini declarou que orientou Bruno a não se apresentar imediatamente às autoridades até que a situação seja reavaliada pela Justiça.


Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Em 2013, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. O caso teve grande repercussão nacional e marcou um dos processos criminais mais emblemáticos do país.


Com o mandado de prisão em aberto, Bruno pode ser detido a qualquer momento caso seja localizado pelas autoridades.


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