Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

Justiça concede liberdade a homem com extensa ficha criminal preso em operação da polícia.

12 de out. de 2025
3 min de leitura

A Justiça do Acre concedeu liberdade provisória a Rafael de Araújo Lima, de 28 anos, preso em flagrante na última terça-feira (7) por posse ilegal de uma carabina semiautomática impressa em 3D. O acusado, que já cumpria pena e era monitorado por tornozeleira eletrônica, possui uma longa ficha criminal, com registros por roubo, tráfico de drogas e participação em organização criminosa.


Arquivo
Arquivo

A prisão de Rafael ocorreu durante uma operação conjunta da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia Especializada em Investigação Criminal (DEIC), que cumpria mandado de busca e apreensão contra Douglas Costa de Carvalho, conhecido como “Salomão” ou “Professor”. O mandado havia sido expedido pelo juiz Fábio Alexandre Costa Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.


Durante as buscas, realizadas em um imóvel na capital acreana, os policiais encontraram Rafael e sua companheira. No quarto do casal, foi apreendida uma carabina FGC-9 MK2 calibre 9mm, fabricada em impressora 3D, além de dois carregadores e sete munições. O acusado assumiu a propriedade da arma, mas preferiu permanecer em silêncio durante o depoimento, por orientação de seu advogado.

O armamento chama atenção por seu modelo: a FGC-9 MK2 (“Fuck Gun Control”, em tradução livre, “foda-se o controle de armas”) é uma arma semiautomática projetada para ser montada com peças impressas em 3D, sem numeração de série, o que dificulta o rastreamento pelas autoridades. No Brasil, a posse de arma de fogo com numeração suprimida é crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de 6 a 12 anos de reclusão.


Apesar da gravidade do caso e do histórico do acusado, a audiência de custódia realizada na quarta-feira (8) resultou na sua soltura. O juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, da Vara Estadual do Juiz das Garantias de Rio Branco, homologou a prisão em flagrante, mas optou por medidas cautelares em vez de converter a detenção em prisão preventiva.


Segundo a decisão, a liberdade foi concedida com base em quatro pontos principais:

  • O crime não envolveu violência ou grave ameaça;

  • O Ministério Público se manifestou favoravelmente à soltura, sugerindo a aplicação de restrições;

  • A defesa também pediu a liberdade provisória;

  • O magistrado ressaltou que não poderia decretar prisão preventiva sem requerimento do MP.

Como condições, Rafael deve cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas:

  • Não mudar de endereço sem autorização judicial;

  • Não frequentar bares, boates ou locais que vendam bebidas alcoólicas para consumo no local;

  • Cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 5h;

  • Permanecer monitorado eletronicamente por 90 dias, sob acompanhamento da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (UMEP), do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC).

O juiz advertiu que o descumprimento de qualquer medida poderá levar à prisão preventiva.


O caso reacende o debate sobre a reincidência criminal e a eficiência da fiscalização de presos monitorados. Rafael acumula um histórico de delitos desde a adolescência:

  • 2014: apreendido duas vezes, ainda menor, por roubo majorado;

  • 2016: preso pelo Grupo Antiassalto por roubo majorado e condenado a mais de sete anos de prisão;

  • 2019: processado por ameaça e preso por integrar organização criminosa;

  • 2021: processado novamente por roubo majorado no conjunto Aroeira;

  • 2023: preso em flagrante por tráfico de drogas no bairro Cidade Nova.


Mesmo sob vigilância da Justiça, Rafael voltou a ser flagrado com uma arma de fabricação ilegal — o que levanta questionamentos sobre a efetividade das medidas de controle aplicadas a criminosos reincidentes no Acre.


Com informações do Portal AC24hORAS

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page