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Justiça bloqueia dinheiro de vereadora de Feijó após contas de campanha serem rejeitadas

20 de mai.
2 min de leitura

Parlamentar do Republicanos teve R$ 8,7 mil retidos em ação ligada a irregularidades no uso do fundo eleitoral

foto reprodução
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A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio parcial de valores da vereadora de Feijó Antônia Cleciane da Silva Oliveira, do Republicanos, em um processo relacionado à prestação de contas da campanha eleitoral de 2024. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) pela juíza Gabriela Rodrigues Elleres.

Segundo o despacho, o sistema SISBAJUD bloqueou R$ 8.760,94 das contas da parlamentar. O valor, no entanto, não cobre toda a dívida atualizada, que soma R$ 17.161,76. A Justiça também informou que não encontrou veículos registrados em nome da vereadora por meio do sistema RENAJUD.


A dívida teve origem após a desaprovação das contas de campanha da eleição municipal de 2024. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral determinou que a vereadora devolvesse R$ 15 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades envolvendo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.


De acordo com o processo, a candidata não apresentou documentos fiscais suficientes para comprovar despesas pagas com recursos públicos do fundo eleitoral. Também foram identificadas divergências entre os dados apresentados na prestação de contas e os extratos bancários analisados pela Justiça.


Na sentença que rejeitou as contas, o juiz eleitoral Robson Shelton Medeiros da Silva afirmou que a campanha não comprovou a regularidade das despesas custeadas com dinheiro público. A decisão determinou a devolução dos valores com juros e correção monetária.


Agora, na fase de execução da sentença, a juíza Gabriela Elleres intimou a parlamentar para informar, no prazo de cinco dias, se os valores bloqueados possuem natureza salarial, alimentar ou outro tipo de proteção prevista em lei. Caso contrário, a quantia poderá ser convertida em penhora definitiva.


A magistrada também solicitou que o Ministério Público Eleitoral indique possíveis bens que possam garantir o pagamento restante da dívida.

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