🚨 Justiça barra liberdade de acusado de torturar indígena em Tarauacá
- Renalice Silva

- 29 de ago. de 2025
- 1 min de leitura
Câmara Criminal mantém prisão preventiva de homem apontado como integrante de “tribunal do crime”; vítima sofreu agressões brutais
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de Habeas Corpus apresentado por um homem acusado de praticar tortura contra um indígena no município de Tarauacá. A decisão, publicada na edição nº 7.849 do Diário da Justiça, reforça a gravidade do caso e a necessidade de manter a prisão preventiva do acusado.

O crime ocorreu em março deste ano, no bairro Triângulo, quando a vítima teria sido submetida a castigos físicos impostos por uma organização criminosa, sob o pretexto de aplicar “disciplina” em um suposto “tribunal do crime”. As lesões foram confirmadas por Exame de Corpo de Delito, que apontou sinais evidentes de violência extrema.
Na decisão, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, destacou que a conduta dos acusados causou “verdadeiro terror à população, diante de pessoas que agem como um ‘Estado Paralelo’, em repulsiva violação dos direitos humanos”. Para a magistrada, manter a prisão é essencial para garantir a ordem pública e evitar novos crimes.
A Câmara Criminal votou de forma unânime pela negativa do Habeas Corpus, destacando que se trata de crime inafiançável, com indícios suficientes de autoria e materialidade.
Processo nº 1001706-26.2025.8.01.0000












Comentários