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Justiça anula processo seletivo da Prefeitura de Bujari após ação do Ministério Público

5 de nov. de 2025
1 min de leitura

Decisão determina substituição de contratados temporários por candidatos aprovados em concursos públicos ainda vigentes

Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça do Bujari, obteve decisão favorável em ação civil pública que resultou na anulação do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura do município para a contratação temporária de professores e mediadores.

A Vara Única da Comarca do Bujari julgou procedente o pedido do MPAC e declarou a nulidade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2025, bem como das contratações decorrentes.

A sentença também determinou que o Município apresente, em até 60 dias, um cronograma de convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos ainda vigentes, substituindo os contratados temporários por aprovados em cadastro de reserva.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, sustentou que o processo seletivo foi irregular, uma vez que contratou 82 profissionais para funções permanentes da rede municipal de ensino, mesmo havendo candidatos aprovados em concursos anteriores — regidos pelos editais nº 002/2023 e nº 001/2024 — ainda dentro do prazo de validade.


O Juízo acolheu os argumentos do MPAC e reconheceu que o Município não comprovou situação excepcional que justificasse contratações temporárias. A decisão ressaltou que a necessidade de professores e mediadores é permanente e deve ser suprida por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição Federal.


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