Justiça absolve mulher condenada a mais de 18 anos de prisão por crime no Acre
Decisão da Câmara Criminal foi tomada após os desembargadores identificarem contradições nos depoimentos e falta de provas independentes que confirmassem a participação da acusada no caso ocorrido em Brasileia.

Uma mulher identificada pelas iniciais R. S. R., condenada inicialmente a 18 anos, 3 meses e 10 dias de prisão por envolvimento em uma tentativa de latrocínio e corrupção de menores, foi absolvida pela Justiça do Acre. A decisão foi divulgada na edição desta quinta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico.
A condenação havia sido determinada em primeira instância, com previsão de cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. A defesa recorreu da sentença, argumentando que não havia provas suficientes para responsabilizar a mulher pelos crimes.
Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal identificou contradições nos depoimentos utilizados para fundamentar a condenação.
Depoimentos apresentaram versões diferentes
De acordo com o processo, adolescentes envolvidos no caso haviam apontado a mulher como responsável por organizar a ação criminosa, dar orientações e facilitar o acesso às armas utilizadas.
No entanto, durante os depoimentos prestados em juízo, os jovens mudaram suas versões e negaram a participação da acusada.
Os desembargadores também observaram que parte das conclusões da investigação se baseava em declarações feitas na fase policial que não foram confirmadas posteriormente perante a Justiça.
Outro aspecto considerado foi a falta de provas independentes que demonstrassem que a mulher participou do planejamento ou da execução do crime.
Decisão foi tomada por maioria dos votos
Diante das contradições e da ausência de elementos considerados suficientes para sustentar a condenação, a maioria dos desembargadores decidiu absolver a acusada.
Com a absolvição, também ficou prejudicado o recurso do Ministério Público que solicitava o pagamento de uma indenização relacionada ao caso.
O julgamento ocorreu em 26 de outubro e não foi unânime. Um dos desembargadores apresentou entendimento contrário à absolvição e defendeu a manutenção da condenação estabelecida em primeira instância.














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