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Juiz que comprou carros de luxo em leilão para revender é condenado a aposentadoria compulsória no RS

17 de mar. de 2024
1 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre, aplicou uma punição exemplar a um juiz que se envolveu em uma conduta inapropriada. O magistrado, Guilherme da Rocha Zambrano, foi afastado de suas funções e pode enfrentar a aposentadoria compulsória por comprar carros de luxo em leilões da Justiça com o intuito de revendê-los posteriormente.



De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, é vedado aos juízes realizar atos de comércio. O juiz Zambrano teria arrematado diversos veículos em leilões promovidos pela Justiça do Trabalho, incluindo uma caminhonete Land Rover Evoque e um Audi A5, entre outros, com o propósito de revendê-los.


A decisão do TRT4, emitida em 1º de março, determinou que o magistrado cumprirá a pena de aposentadoria compulsória após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. Zambrano, por sua vez, já recorreu da decisão.


Os veículos adquiridos pelo juiz foram listados como parte do capital social de uma sociedade da qual ele fazia parte, configurando a prática de atos de comércio, o que motivou a punição. Zambrano, que está na magistratura há cerca de 17 anos, foi afastado cautelarmente do cargo, sem prejuízos ao vencimento, até que a aposentadoria compulsória seja efetivada.


Além da aposentadoria compulsória, o juiz também foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.


A decisão do TRT4 serve como um lembrete claro de que condutas inadequadas por parte dos magistrados não serão toleradas, independentemente do tempo de serviço ou da posição ocupada.


Fonte: G1

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