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Jornada reduzida para pais de filhos com deficiência avança no Senado

Comissão de Direitos Humanos analisa projetos que garantem mais tempo de cuidado às famílias

Projetos relacionados a pessoas com deficiência predominam na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta quarta-feira (30), com início previsto para as 11h.


Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet

Entre os textos a serem apreciados está o PL 2.774/2022, que prevê redução da jornada de trabalho de empregados que tenham filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.

Segundo a proposta, a jornada especial deverá ser ajustada de acordo com a real necessidade do dependente nessas condições, sendo cada caso analisado de forma individual por meio de avaliação biopsicossocial.

O texto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou substitutivo ao texto original do projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A matéria será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Assim, se for provado pela comissão, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja aprovação de recurso para análise no Plenário. 


Dependentes com deficiência

O PL 2.436/2022, por sua vez, prevê jornada de trabalho especial ao empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente, com deficiência, quando comprovada a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com os de trabalho.

O projeto estabelece que a necessidade de assistência, bem como o percentual de redução da jornada de trabalho, serão definidos por meio de avaliação biopsicossocial, a ser realizada, no mínimo, a cada dois anos, momento em que a redução da jornada será reavaliada conforme o caso concreto, podendo ser expandida, mantida, reduzida ou revogada.

De autoria do senador Romário (PL-RJ), o texto recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Se aprovado, o projeto será encaminhado posteriormente à CAS, onde será apreciado em caráter terminativo.


Assentos especiais

Em uma pauta de oito itens, consta também o PL 3.295/2023, que torna obrigatória a disponibilização de assentos com dimensões especiais no transporte aéreo regular doméstico.

Duas emendas foram apresentadas ao projeto, que ainda aguarda relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM) estabelece que as grávidas, as pessoas obesas ou com dimensões corporais excepcionalmente diferentes da média terão preferência para ocupação dos assentos especiais. 

Na impossibilidade de ofertar os assentos especiais, a autoridade nacional de aviação regulamentará os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), incluindo a cobrança pelo serviço, determina emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).


Violência doméstica

A comissão deve apreciar ainda requerimento da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para a realização de audiência pública sobre o PL 1.050/2024, que possibilita a suspensão condicional do processo relacionado a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (REQ 34-2025 – CDH). Para que o processo seja suspenso, o acusado deve aceitar cumprir condições propostas pela acusação. 


Na avaliação de Damares Alves, discutir a alteração à Lei Maria da Penha para permitir a aplicação da suspensão condicional dos processos pode ser positivo, como forma de identificar uma ferramenta eficiente capaz de garantir uma resposta rápida do sistema judiciário em benefício da vítima. 

Outro requerimento, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), solicita a realização de audiência pública sobre a adoção de medidas práticas de combate e prevenção ao assédio moral e sexual na área de relações institucionais e governamentais (REQ 33/2025 – CDH).



Fonte: Agência Senado

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