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Homem é condenado por caluniar padre nas redes sociais

1 de set. de 2025
1 min de leitura

2ª Turma Recursal estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso


A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, condenou homem por calúnia, após ele divulgar mensagens ofensivas questionando a conduta de um padre nas redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso.

Conforme os autos, o homem nas publicações se referia ao sacerdote como “charlatão” e o acusava de suposto desvio de dízimos da igreja. As mensagens repercutiram no grupo religioso, gerando comentários e abalando a reputação do padre perante a comunidade paroquial.

Para o relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, ficou demonstrado, nos diversos registros anexados ao processo, que o pároco teve sua honra ofendida. “O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou na decisão.


O magistrado também ressaltou que “embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão (artigo 5°, inciso IV e IX), essa garantia não é absoluta, encontrando limites no respeito à honra e à imagem das pessoas”.

 (Recurso Inominado Cível n.º 0701292-33.2023.8.01.0013)

Texto: William Azevedo | Comunicação TJAC


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