Homem é condenado após ignorar ordem policial para reduzir volume de som em Senador Guiomard
Um homem foi condenado por perturbação do sossego, ameaça, desacato e resistência após desobedecer a uma orientação policial para diminuir o volume de um sistema de som automotivo em Senador Guiomard, no interior do Acre. A decisão foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Conforme informações do processo, o homem utilizava um equipamento de som de grande porte, conhecido como “paredão”, instalado em um veículo e composto por dezenas de alto-falantes e amplificadores.
Durante uma ronda, policiais militares orientaram o responsável a reduzir o volume do equipamento. Como a determinação não teria sido cumprida, os agentes realizaram uma abordagem, que, segundo os autos, foi marcada por resistência e comportamento agressivo.
A ocorrência resultou na condenação pelos crimes de perturbação do sossego, ameaça, desacato e resistência.
Tribunal rejeita pedido da defesa
A defesa solicitou a absolvição do réu ou a redução da pena. Ao analisar o recurso, a desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, considerou que os depoimentos dos policiais confirmaram a resistência à ordem legal.
Segundo os relatos registrados no processo, foi necessário efetuar um disparo de arma de fogo para dispersar a multidão e auxiliar na contenção da situação. Para a relatora, a versão apresentada pela defesa não era compatível com os demais elementos reunidos nos autos.
Réu cumpria pena em regime semiaberto
Outro aspecto considerado no julgamento foi a situação penal do homem. De acordo com o TJAC, ele utilizava tornozeleira eletrônica e estava em um local proibido enquanto cumpria pena em regime semiaberto.
A desembargadora destacou que o cometimento de novos delitos durante o cumprimento de pena pode ser considerado na avaliação da culpabilidade e na definição da punição.
O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Câmara Criminal. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).















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