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Homem é condenado a 10 anos de prisão por tentar assassinar dono de bar após negativa de venda de bebida em Porto Acre

11 de jul.
2 min de leitura

A Justiça condenou Francisco Romildo Cavalcante Batista a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar o proprietário de um bar na zona rural de Porto Acre. O crime ocorreu em setembro de 2020, depois que o comerciante se recusou a reabrir o estabelecimento durante a madrugada para vender bebidas alcoólicas. A vítima foi atingida por um disparo na cabeça, mas conseguiu escapar e sobreviveu ao ataque.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Acre, que acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Durante o julgamento, os jurados concluíram que o acusado foi o autor da tentativa de homicídio e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


Segundo as investigações, o episódio aconteceu nas primeiras horas do dia 6 de setembro de 2020, em um bar localizado no Ramal dos Paulistas, área rural do município. Na ocasião, Francisco Romildo chegou ao local acompanhado de outras pessoas e solicitou que o proprietário reabrisse o comércio para vender bebidas alcoólicas.


Diante da recusa do comerciante, que informou que o estabelecimento já havia encerrado o atendimento, o acusado se irritou, bateu na porta do bar e deixou o local.

Algumas horas depois, por volta das 6h, ele retornou armado com uma espingarda e efetuou três disparos em direção ao proprietário. Um dos tiros atingiu a cabeça da vítima, que, mesmo ferida, conseguiu correr e se esconder em uma área de mata, evitando que o crime fosse consumado.


Na sentença, o Conselho de Sentença entendeu que o ataque ocorreu de forma inesperada, sem qualquer possibilidade de reação por parte da vítima, que estava desarmada no momento dos disparos.

Com a decisão dos jurados, Francisco Romildo Cavalcante Batista foi condenado a 10 anos de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.


A acusação foi oferecida pelo promotor de Justiça Dayan Albuquerque, que atuava em substituição na comarca à época dos fatos. Já a atuação do Ministério Público durante a sessão do Tribunal do Júri ficou sob responsabilidade do promotor de Justiça Eduardo Lopes de Faria.

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