Governo regulamenta subsídio ao diesel e define regras para desconto de R$ 1,12 por litro
- Renalice Silva

- 9 de jun.
- 2 min de leitura
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.995, que regulamenta a concessão de uma subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário. A medida estabelece um benefício de R$ 1,12 por litro comercializado, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026.

A iniciativa busca reduzir os impactos das oscilações internacionais no preço dos combustíveis, em um cenário marcado pela instabilidade no mercado global de energia e pelos conflitos no Oriente Médio, que vêm pressionando os custos do petróleo.
Segundo o governo, o objetivo é garantir maior previsibilidade no abastecimento de diesel no país e amenizar os efeitos da alta dos preços sobre o mercado interno.
Para ter acesso ao benefício, refinarias nacionais e importadores habilitados deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, será necessário comprovar que o valor da subvenção foi integralmente repassado ao preço de venda do combustível.
O desconto deverá constar de forma explícita na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares, garantindo transparência na operação.
O decreto estabelece ainda que a apuração da subvenção será realizada a cada 15 dias, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. As empresas participantes deverão encaminhar à ANP informações sobre preços e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração.
Após a análise dos dados, a agência ficará responsável por validar as informações e efetuar o pagamento do benefício às empresas habilitadas, com prazo de até 30 dias para o repasse. Em caso de atraso, poderá haver atualização dos valores com base na taxa Selic.
A regulamentação também prevê mecanismos de fiscalização e controle, incluindo a obrigatoriedade de manter registros fiscais e financeiros por cinco anos e a devolução de recursos em caso de pagamentos indevidos.
Enquanto não houver regulamentação conjunta entre a Receita Federal e a ANP sobre a comprovação de regularidade tributária, o recebimento da subvenção dependerá da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida integra o conjunto de ações adotadas pelo governo para conter os impactos da alta dos combustíveis e substituir as iniciativas emergenciais que perderam vigência no fim de maio.














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