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Governo municipal zera IPTU de imóveis danificados pelas chuvas em Rio Branco

Moradores com ao menos 40% da propriedade danificada terão isenção em 2025; quem já pagou, terá abatimento no ano seguinte

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet
Foi sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15), a Lei Complementar nº 346, que concede remissão de dívidas do IPTU e da taxa de remoção de resíduos sólidos a imóveis residenciais atingidos pelas enchentes, alagamentos e desbarrancamentos ocorridos entre fevereiro e março deste ano na capital acreana.

A medida contempla os contribuintes cujos imóveis tenham tido pelo menos 40% da área territorial afetada por desastres naturais, oferecendo isenção do tributo referente ao exercício de 2025. Para os contribuintes que já efetuaram o pagamento total ou parcial do IPTU deste ano, haverá compensação no imposto de 2026.


O valor máximo da remissão será de até cinco vezes a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) vigente no próximo ano.


A comprovação dos danos poderá ser feita por meio de laudos técnicos da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, imagens datadas com geolocalização, GPS e declarações formais dos proprietários. A lista dos imóveis afetados será elaborada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e o Núcleo de Geotecnologia, e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que será responsável por analisar e conceder o benefício.


Os proprietários que não constarem na lista oficial, mas tiverem imóveis atingidos, poderão abrir processo administrativo individual na Sefin, dentro de um prazo de até 90 dias após a publicação da lei.


A legislação também determina que não haverá restituição em dinheiro para quem já pagou os tributos e que o benefício poderá ser revogado em caso de comprovação de concessão indevida, com cobrança do valor atualizado. A Sefin emitirá instruções normativas complementares para a aplicação da lei.



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