Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Governo lança edital para apoiar e-comércio em três regiões

Serão selecionados projetos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançaram um edital para fomentar o comércio eletrônico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No total, serão destinados R$ 4,92 milhões para nove projetos selecionados.




Na primeira fase do processo seletivo serão selecionados 20 projetos, um para cada unidade da federação das regiões contempladas pelo edital. Na segunda etapa, nove projetos serão escolhidos para receber apoio financeiro, no valor de R$ 380 mil cada. Desses, três irão prosseguir para a fase de escala, por mais um ano, contando com acompanhamento técnico e apoio da ABDI, em parceria com o MDIC, e recebendo recursos no valor de R$ 500 mil.

O edital E-commerce.BR vai premiar soluções inovadoras que ajudem as micro, pequenas e médias empresas do país a superar obstáculos de logística, capacitação digital e comunicação online.

As inscrições vão até 17 de fevereiro deste ano e podem ser feitas por Redes de Inovação compostas por, no mínimo, três instituições públicas ou privadas de nível estadual, distrital ou municipal, que atuem em apoio a micro, pequenas ou médias empresas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

De acordo com dados do Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, do MDIC, o comércio eletrônico no Brasil movimentou R$ 196,1 bilhões em 2023, um crescimento de 4,8% em relação ao ano anterior. No entanto, a concentração das vendas online ainda é grande: o Sudeste responde por 73,5% das transações, em contraste com Nordeste (7%), Centro-oeste (3%) e Norte (1,3%).


Por: Agência Brasil

Commentaires

Noté 0 étoile sur 5.
Pas encore de note

Ajouter une note
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page