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Foragido por descumprimento de medida protetiva contra mulher é preso pela PRF na BR-364

4 de mai.
1 min de leitura

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o apoio da Polícia Federal (PF), cumpriu um mandado de prisão na noite do último sábado (02/05). O alvo era um passageiro de ônibus que trafegava pela BR-364 e possuía uma ordem judicial em aberto por descumprimento de medida protetiva de urgência.

Foco na Lei Maria da Penha

Ao identificar o passageiro, os agentes confirmaram a existência do mandado de prisão expedido em março de 2026. A tipificação penal refere-se ao Artigo 24-A da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), que pune o descumprimento de decisões judiciais que visam proteger mulheres vítimas de violência.


A medida protetiva é um instrumento fundamental de segurança, e seu descumprimento é tratado com prioridade pelas forças policiais para evitar o agravamento de agressões.


Encaminhamentos

O homem recebeu voz de prisão imediata. Resguardados seus direitos constitucionais, ele foi conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Rio Branco, onde foram realizados os trâmites para o seu recolhimento ao sistema prisional.


A PRF e a PF reforçam que a integração institucional é uma arma poderosa para garantir que agressores sejam responsabilizados e que as leis de proteção à mulher sejam cumpridas com rigor em todo o estado do Acre.


por: Assessoria de comunicação

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