Folga garantida: nova lei obriga empresas a liberar trabalhadores para exames de saúde
Empresas passam a ser obrigadas a orientar funcionários sobre folgas remuneradas para cuidar da saúde

Uma atualização recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe maior visibilidade a um direito já existente, mas ainda pouco conhecido por muitos brasileiros: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo no salário.
A Lei nº 15.377/2026, sancionada no início desta semana, estabelece que empresas devem informar de forma ativa seus colaboradores sobre o direito à folga remunerada para a realização de exames de prevenção ao câncer e ao HPV. A medida busca ampliar a conscientização e incentivar o diagnóstico precoce de doenças.
Embora a legislação já previsse, desde 2018, a possibilidade de ausência por até três dias ao ano para esse tipo de cuidado, a principal mudança agora está na obrigatoriedade de comunicação por parte das empresas. Com isso, o acesso à informação deixa de depender apenas da iniciativa do trabalhador.
Segundo especialistas, a nova regra fortalece a cultura de prevenção dentro do ambiente corporativo. Além disso, as organizações também devem promover campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à saúde dos funcionários.
Para utilizar o benefício, o trabalhador precisa apresentar comprovante de comparecimento emitido por uma unidade de saúde. O limite permanece de até três dias por ano, independentemente da quantidade de exames realizados nesse período.
A legislação não define regras específicas sobre o agendamento das consultas, o que torna essencial o diálogo entre empregado e empregador para alinhar a ausência sem comprometer a rotina de trabalho.
Mesmo sem previsão imediata de penalidades para empresas que descumprirem a nova exigência, a expectativa é de que a medida aumente a adesão aos exames preventivos e contribua para a redução de casos graves por meio do diagnóstico antecipado.














Comentários