Fim da escala 6×1: veja quando a nova jornada de trabalho começa a valer
Emenda promulgada em 16 de outubro prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso, além da redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece mudanças na jornada de trabalho no Brasil. Conforme o texto divulgado, as novas regras começam a valer em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. A proposta prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.
A mudança pretende ampliar o período de descanso dos trabalhadores e reorganizar a distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana. Entretanto, a implementação ocorrerá em etapas, com prazos específicos para cada redução da jornada.
Veja o cronograma das mudanças
De acordo com as informações divulgadas, a transição seguirá este calendário:
Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada semanal de 44 para 42 horas.
Após 14 meses: redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Durante o período de transição, os empregadores deverão ajustar a distribuição das horas trabalhadas para cumprir os limites previstos em cada etapa.
Como ficará a jornada de trabalho?
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, a jornada semanal será de 42 horas. Caso as horas sejam distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, os empregados terão uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos.
Ao final da transição, o limite será de oito horas por dia e 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desses limites deverá seguir as regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.
Escala 6×1 ainda poderá ser adotada?
O texto prevê uma exceção para situações estabelecidas por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, poderá ser autorizada uma escala diferente da 5×2, incluindo a 6×1, desde que sejam respeitadas as regras de compensação.
A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, deverá ser assegurada, em média, a equivalência a duas folgas remuneradas por semana.
Qual será o prazo para trabalhadores terceirizados do poder público?
Para empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública, o período de adaptação será maior.
Segundo o texto divulgado, essas empresas terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 dos trabalhadores abrangidos pela regra. O prazo diferenciado busca evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.
Quem recebe salários acima de R$ 21 mil terá as mesmas regras?
A emenda também estabelece uma condição específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme os valores informados na publicação, o limite corresponde a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, o texto determina a adoção da escala 5×2 para esse grupo.
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança prevista é a ampliação do descanso semanal, com dois dias de folga e redução progressiva da carga horária. A transição, porém, terá regras específicas para diferentes categorias e situações previstas em negociação coletiva.
Atenção: as datas, os prazos e as regras desta matéria foram organizados com base no texto fornecido. Antes da publicação, é importante confirmar a promulgação, a numeração da emenda e o conteúdo oficial no Diário Oficial da União ou no portal do Congresso Nacional.















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