Fim da baliza: Detran do Acre muda regras da CNH, amplia limite de pontos e autoriza carros automáticos e elétricos
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que altera as regras do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais mudanças estão o fim da baliza para a categoria B (carro), o aumento do limite de pontos antes da reprovação e a autorização para uso de veículos automáticos e elétricos durante a prova.

As novas regras já estão em vigor em todo o estado e seguem a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além da atualização do Manual Brasileiro de Exames Práticos e Teóricos. As normas anteriores relacionadas ao percurso e ao manual da comissão examinadora foram revogadas.
🚗 Baliza deixa de ser obrigatória na categoria B
Com a atualização, candidatos à categoria B não precisarão mais realizar o teste de baliza. A avaliação passa a focar exclusivamente na condução do veículo em situação real de tráfego. O Detran reforça que a mudança vale apenas para a categoria B. Nas demais categorias, a baliza continua sendo exigida.
Outra novidade é a autorização para que os candidatos realizem o exame prático em veículos automáticos ou elétricos, tanto na categoria A (moto) quanto na B (carro), desde que o veículo e o instrutor sejam devidamente credenciados junto ao órgão.
📊 Limite de pontos é ampliado
Também houve alteração no sistema de pontuação. Antes, o candidato era reprovado ao atingir quatro pontos. Agora, o limite máximo para aprovação passou a ser de dez pontos, ampliando as chances de êxito no exame.
A pontuação funciona da seguinte forma:
Falta leve: 1 ponto
Falta média: 2 pontos
Falta grave: 4 pontos
Falta gravíssima: 6 pontos
Será considerado aprovado o candidato que somar até dez pontos ao final da prova.
👥 Como será a avaliação
A Comissão de Exame de Direção Veicular deve ser composta por três examinadores nomeados, sendo obrigatório que ao menos um possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
O exame poderá ser interrompido em casos de imperícia reiterada, incapacidade técnica para condução segura ou instabilidade emocional. Nessas situações, a prova será considerada não concluída, podendo ser reagendada mediante pagamento de taxa.
Tentativas de fraude, desrespeito aos examinadores ou comportamento inadequado continuam sendo motivos para eliminação imediata.
O Detran-AC destacou ainda que os veículos utilizados no exame devem estar em perfeitas condições de segurança e atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o veículo não possua duplo comando, eventuais danos durante a prova serão de responsabilidade exclusiva do candidato.















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