🎉 Festival da Farinha: Justiça define regras rígidas para entrada de crianças e adolescentes
- Renalice Silva

- 25 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
Menores de 16 anos só poderão participar acompanhados, e responsáveis poderão responder legalmente em caso de risco ou irregularidades
Com a chegada do aguardado Festival da Farinha, que será realizado entre os dias 27 e 30 de agosto em Cruzeiro do Sul, a Vara da Infância e da Juventude da cidade publicou regras claras para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o evento. A Portaria n.° 3859/2025, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, proíbe a presença de menores de 16 anos desacompanhados nos locais do Festival.

De acordo com o documento, adolescentes a partir dos 16 anos poderão permanecer desacompanhados até a meia-noite. Já os menores de 16 anos só poderão acessar o evento acompanhados por responsáveis legais ou familiares maiores de idade, com permissão para permanecer até o fim das atrações, desde que o ambiente não envolva consumo de bebidas alcoólicas ou seja de acesso restrito.
Outra determinação importante é a proibição de trabalho remunerado para menores de 16 anos, salvo em casos de autorização judicial específica.
A Portaria também alerta para a responsabilidade dos acompanhantes. Caso seja identificado estado de embriaguez, negligência ou exposição do menor a situações de risco, os responsáveis poderão ser penalizados civil, administrativa e criminalmente.
A medida foi assinada pela juíza substituta Mirella Ribeiro, que reforça o compromisso da Justiça com a proteção integral da infância e adolescência. Segundo o texto, é dever da família, da sociedade e do Estado manter crianças e adolescentes longe de qualquer forma de violência, exploração ou negligência.
As regras visam equilibrar o caráter festivo do evento com a garantia de segurança para os jovens participantes.














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