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🎉 Festa com Regras: Crianças desacompanhadas estão proibidas após às 21h no aniversário de Acrelândia

23 de abr. de 2025
2 min de leitura

Justiça define limites para participação de menores nos 33 anos da cidade e reforça proteção durante eventos públicos


Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet

Portaria n.°1562/2025 proíbe a permanência de crianças com menos de 12 anos desacompanhada de pais ou responsáveis, a partir das 21h nos locais das festividades


Entre os dias 24 a 28 de abril acontecem as comemorações do aniversário de 33 anos de Acrelândia. Para curtir as celebrações, respeitando os direitos das crianças e adolescentes, veja as regras sobre entrada e permanência de crianças no evento, estabelecidas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia, na Portaria n.°1562/2025.


A regulamentação proíbe a permanência de crianças com menos de 12 anos, desacompanhada dos pais ou responsáveis a partir das 21h nos locais de desfile, dança, baile, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para realização do XXXIII Aniversário de Acrelândia e I Festival Cultural.


Já para adolescentes e jovens entre 12 e 18 anos é proibido permanecer no local desacompanhados dos pais ou responsáveis a partir da meia noite. Mas, é permitido participarem de cavalgada desde que acompanhados dos pais, parentes de até terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores.

O documento é assinado pela juíza de Direito Rayane Cratz, titular da unidade e ainda elenca situações de risco que impedem a participação de crianças e adolescentes nos eventos:

I – Compreende-se como situação de risco, entre diversos fatos e hipóteses:
  1. a) Pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;

  2. b) Criança ou adolescente encontrado sozinho ou perdido no local;

  3. c) Criança ou adolescente encontrado dormindo no interior de veículos, sobre os ombros ou em qualquer local inadequado;

  4. d) Criança ou adolescente encontrado próximo de qualquer pessoa embriagada ou de pessoa em estado de violência;

  5. e) Criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substância entorpecente ou bebida.

 



Texto: Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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