ENERGISA EMITE DUAS CONTAS DE ENERGIA ELETRICA COM VENCIMENTO NO MESMO MÊS
- Da Redação.
- 2 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
O transtorno começou no final do ano passado quando consumidores receberam duas contas de energias, outubro e novembro, com vencimento para o inicio de dezembro.
Esse transtorno levou muitos consumidores a procurar a ENERGISA achando que se tratava de mais um golpe na praça.
Mas o golpe foi mesmo no bolso do consumidor que se viu obrigado a pagar ou fazer parcelamento da energia com receio de ter sua luz cortada.
Alguns moradores que se sentiram prejudicados, procuraram a ENERGISA para saber o motivo de ter recebidos duas contas com vencimento para a mesma data.
A ENERGISA alegou que quando compraram a empresa da ELETROACRE havia esse erro na cobrança, e por isso a emissão de suas contas. Ou seja, depois de 5 anos a corda arrebenta no lado mais fraco que é o consumidor.

Infelizmente a ENERGISA vem prejudicando alguns consumidores que estão no lado mais fraco desta relação comercial no qual depende do fornecimento de energia elétrica para manter o indispensável na sua vida diária.
O consumidor que se sentir prejudicado pode procurar o PROCON que poderá dar mais orientações de como proceder se sentir prejudicado.
Privatização
Em 2018, com a venda das seis concessionárias da Eletrobrás, a empresa foi adquirida pelo Grupo Energisa junto com a concessionária Energisa Rondônia. Com isso, a empresa alterou seu nome para Energisa Acre.
A Eletrobras Distribuição Acre foi uma concessionária federal de serviço público responsável pela distribuição e comercialização de energia elétrica para todo o Estado, subsidiária da Eletrobras, que detinha 93,29% do total de seu capital social. O suprimento de energia elétrica da capital, Rio Branco, e às seis localidades interligadas ao Sistema Rio Branco, feita pela Eletronorte.
O que diz a ANEEL
De acordo com a Resolução da ANEEL, as concessionárias públicas de energia elétrica, devem estabelecer o prazo mínimo para o vencimento das faturas de cinco dias úteis, contados a partir da data de apresentação. A prática de emitir duas contas com vencimento no mesmo mês constitui uma irregularidade vedada às empresas concessionárias de energia elétrica. Tal conduta não apenas contraria a obrigação de informação e transparência que a referida fornecedora deve manter com os consumidores, mas também configura uma prática abusiva, infringindo uma disposição expressa da ANEEL.
Desde o momento de sua instituição, a ANEEL tem promulgado diversas Resoluções Normativas com o intuito de definir, de maneira atualizada e consolidada, as condições gerais para o fornecimento de energia elétrica. A Resolução Normativa nº 414, datada de 9 de setembro de 2010, permanece em vigor até os dias atuais. Sua concepção fundamenta-se na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC, sendo elaborada a partir de sugestões provenientes de agentes do setor e da sociedade em geral, obtidas por meio de audiência pública realizada nos anos de 2008 e 2009.
O propósito central da ANEEL consiste na supervisão das atividades das concessionárias de energia elétrica em todo o território nacional. Ademais, a agência está habilitada a impor sanções administrativas com o objetivo de regular a atuação dessas entidades, alinhando-as aos preceitos estabelecidos no CDC. Esta abordagem visa assegurar uma melhoria significativa na qualidade e eficiência da prestação do serviço de energia elétrica.
Da redação
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