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Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo

há 3 horas
2 min de leitura

Ausência na primeira etapa não impede o voto em 25 de outubro; eleitor deve estar com a situação eleitoral regular para participar

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A Justiça Eleitoral considera cada etapa uma eleição independente, por isso a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja apto a votar.


Segundo turno terá disputa para presidente e governador

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores nos estados onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

A nova votação será realizada no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.


Prazo para justificar a ausência

Quem deixou de votar no primeiro turno deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.


A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.


Trabalhador tem direito de votar

Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no dia da votação também têm direito de exercer o voto. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação.

O horário de funcionamento das urnas será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.


Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram autorização para votar fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.


Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado em que possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente.

O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Fonte: Agência Brasil

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