DURO GOLPE: Gilmar mendes restringe pedidos de impeachment de ministros do STF à PGR e retira decisão do Parlamento
Em decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Gilmar mendes, do supremo tribunal federal (STF), estabeleceu que apenas a procuradoria-geral da república (PGR) tem legitimidade para solicitar processos de impeachment contra ministros da corte.
A determinação também fixa que é exigida maioria qualificada de dois terços dos membros do senado tanto para abertura quanto para aprovação desses procedimentos.

Resumo da decisão
a decisão monocrática altera, de forma provisória, o entendimento sobre quem pode apresentar pedidos de afastamento de ministros do STF por supostos crimes de responsabilidade. Até então, a lei de 1950 permitia que “qualquer cidadão” apresentasse denúncias ao senado, cabendo maioria simples para dar seguimento ao pedido. Com a nova orientação, Gilmar mendes pretende restringir o uso político de instrumentos de impeachment e preservar a independência judicial.
Conteúdo da nova orientação e impactos
o ministro defendeu que o impeachment deve ser ferramenta “constitucional de natureza extraordinária”, exigindo estrita observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa — e não servir como mecanismo para “supressão indevida da independência dos poderes”. A decisão também esclarece que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.
Como funcionava antes
pela legislação vigente, crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do stf podiam ser denunciados por qualquer cidadão, e os trâmites no senado exigiam apenas quórum simples para receber e considerar o pedido procedente. entre os crimes listados na lei estão: alterar decisão proferida em sessão do tribunal, julgar casos em que seja suspeito, exercer atividade político-partidária e agir de modo incompatível com a honra ou decoro do cargo.
A decisão de Gilmar mendes tem caráter provisório e será analisada pelos demais ministros do STF a partir de 12 de dezembro, no plenário virtual da corte. se referendada, poderá mudar de forma permanente como processos de impeachment contra membros do stf são manejados no país.















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