Disputa no poder: aleam define data para eleição que escolherá novo governador do amazonas
Saída de governador e vice abre disputa decisiva na Assembleia e movimenta bastidores políticos

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) marcou para o dia 4 de maio a eleição indireta que escolherá o novo governador e vice-governador do estado. A confirmação foi feita na quinta-feira (9) pelo presidente em exercício da Casa, deputado Adjunto Afonso, após a aprovação das regras do pleito.
A escolha do chamado “governador tampão” ocorre após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza, oficializada no último sábado (4). A saída dos dois abriu caminho para a disputa interna no Legislativo, conforme determina a Constituição estadual.
Até a definição dos novos gestores, o comando do governo permanece interinamente com o presidente da Aleam, Roberto Cidade.
De acordo com o projeto aprovado, a eleição será realizada em sessão extraordinária, com votação aberta e nominal entre os deputados estaduais. Os candidatos deverão disputar em chapa única, composta por governador e vice.
Para participar, é necessário cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal, além de não se enquadrar nas regras de inelegibilidade da legislação vigente e possuir filiação partidária regular. O texto também dispensa a realização de convenções partidárias para definição das candidaturas.
A Mesa Diretora da Aleam ficará responsável pela publicação do edital com o calendário oficial, incluindo prazos para registro das chapas, apresentação de documentos e possíveis impugnações.
Após o período de inscrição, haverá prazo mínimo de 48 horas para questionamentos por parte de partidos, candidatos ou do Ministério Público.
A votação poderá ocorrer em até dois turnos. No primeiro, vence a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos. Caso isso não aconteça, será realizado segundo turno entre os mais votados, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples. Em caso de empate, a decisão poderá ser definida por nova votação e, persistindo a igualdade, por sorteio.














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