Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

Detran suspende CNHs de mais de 50 motoristas no Acre

há 1 hora
2 min de leitura

Condutores têm até 4 de outubro para apresentar defesa ou entregar a carteira; sem recurso, bloqueio começa em 19 de outubro

foto reprodução
foto reprodução
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) notificou mais de 50 motoristas que respondem a processos relacionados a infrações de trânsito e podem ter o direito de dirigir suspenso. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira, 11 de setembro, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade por Infração de Trânsito Suspensiva nº 033/2026, os condutores têm até 4 de outubro de 2026 para apresentar recurso ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e começar a cumprir a penalidade.


A notificação prevê a aplicação conjunta de multa e suspensão do direito de dirigir, conforme as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Como apresentar defesa


Quem decidir cumprir a suspensão deve entregar a CNH física na Divisão de Suspensão e Cassação (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco.


A entrega também pode ser feita em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do estado, dentro dos horários de atendimento.

Os motoristas que desejarem contestar a decisão podem apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), na sede do Detran-AC ou nas unidades do interior.


Bloqueio começa em outubro

O Detran informa que, caso o motorista não entregue a CNH nem apresente recurso até 4 de outubro, a suspensão será efetivada e o documento ficará bloqueado a partir de 19 de outubro de 2026.


O órgão também alerta que a falta de recurso encerra a possibilidade de contestação na esfera administrativa, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Outro ponto destacado pelo Detran é que pagar a multa não cancela nem substitui a suspensão do direito de dirigir. As duas penalidades são aplicadas de forma independente, de acordo com a legislação.


Os condutores podem consultar os processos e ter acesso às decisões que determinaram as penalidades diretamente na sede do Detran-AC ou nas Ciretrans.

A lista completa dos motoristas notificados consta no edital publicado pelo órgão.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page