Detran alerta motoristas sobre multas e suspensão da CNH no Acre
Condutores notificados têm até 16 de setembro para apresentar recurso ou entregar a carteira; bloqueios podem começar em outubro

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta segunda-feira, 17, dois editais de notificação relacionados a infrações que podem resultar em multa e suspensão do direito de dirigir.
O Edital nº 029/2026 reúne dezenas de condutores que foram autuados por diferentes infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em alguns casos, as penalidades incluem multa e suspensão do direito de dirigir.
Os períodos de suspensão variam de acordo com a infração. A maior parte dos casos prevê 12 meses sem poder dirigir, enquanto outros estabelecem períodos de dois, quatro ou oito meses.
Entre as infrações citadas estão dirigir sob influência de álcool e recusar o teste ou procedimento destinado a verificar a presença de álcool. O documento também apresenta casos relacionados a outras condutas previstas no CTB.
Prazo para os motoristas
Os condutores notificados têm até 16 de setembro de 2026 para entregar a CNH física na sede do Detran-AC, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou em uma das unidades da Ciretran.
Outra possibilidade é apresentar recurso contra a decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o Detran-AC, quem não entregar a CNH nem apresentar recurso até 16 de setembro poderá ter o direito de dirigir suspenso. O bloqueio da carteira está previsto para começar em 1º de outubro de 2026.
O órgão também reforça que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão ou de outras penalidades previstas na legislação de trânsito.
Outro edital traz novas notificações
O Detran-AC também publicou o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 031/2026. O documento comunica outros condutores sobre processos administrativos que podem resultar em multa e suspensão do direito de dirigir.
Nesse caso, os motoristas têm até 16 de setembro para apresentar defesa prévia ou manifestação por escrito. Quando for permitido, também é possível indicar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração.
As defesas podem ser apresentadas pelo site do Detran-AC ou presencialmente na sede do órgão e nas unidades da Ciretran.
O edital informa ainda que a falta de defesa poderá levar ao julgamento do processo mesmo sem a manifestação do motorista. Caso o proprietário ou principal condutor não indique o responsável pela infração dentro do prazo, poderá ser responsabilizado conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.














Comentários