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Desembargador suspende liminar e determina a posse de conselheiros tutelares de Rio Branco nesta quarta

10 de jan. de 2024
1 min de leitura

O desembargador Nonato Maia, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu, em decisão proferida nesta terça-feira (9), a liminar que impedia Doraline Costa dos Santos, Diene Nunes Saraiva (suplente) e André Almeida de serem nomeadas conselheiras tutelares de Rio Branco e eles serão empossadas no cargo durante solenidade nesta quarta-feira (10) no auditório do Ministério Público do Estado do Acre.

  


Desembargador suspende liminar e determina a posse de conselheiros tutelares de Rio Branco nesta quarta
Desembargador suspende liminar e determina a posse de conselheiros tutelares de Rio Branco nesta quartaDesembargador suspende liminar e determina a posse de conselheiros tutelares de Rio Branco nesta quarta

Também tiveram suas nomeações suspensas por decisões liminares após ação do MPAC, Reginildo “O Filho da Baixada” e Fábio Mello.

  

As ações propostas pelo MPAC se basearam em diferentes condutas irregulares que motivaram os pedidos de impugnação. No caso de Reginildo, a ação foi fundamentada na suposta prática de maus-tratos contra uma adolescente, conforme inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima.

  

Doraline Souto e Diene Nunes, por sua vez, foram alvo de denúncias anônimas encaminhadas ao MPAC relacionadas ao suposto abuso do poder religioso, evidenciadas por práticas de campanha dentro de um templo religioso e por meio de mensagens enviadas aos fiéis em aplicativos de mensagens instantâneas.

  

Porém, o magistrado acatou o argumento da defesa de que o Ministério Público pleiteou a impugnação das candidaturas aoargumento de possível abuso de poder religioso, tudo com base em fotografias, “sem a ocorrência de qualquer investigação posterior ou diligências investigativas que confirmassem a denúncia anônima e apócrifa”.

  

Já a campanha de André Almeida foi acusada de distribuição de “santinhos” em frente à Escola Estadual Leôncio de Carvalho, mas o desembargador atendeu a defesa do candidato de que ele pode responder pela denúncia no cargo.


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