Deputado Coronel Ulysses reage a fraude de R$ 8 bilhões no INSS com projeto que endurece punições
- Redação Renalice Silva - Geral
- há 6 minutos
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Projeto de lei endurece punição contra responsáveis por descontos ilegais em benefícios, após esquema bilionário vir à tona; penas podem chegar a 12 anos de prisão

Em meio ao maior escândalo de fraudes já registrado no sistema previdenciário brasileiro, o deputado federal Coronel Ulysses apresentou o Projeto de Lei nº 2046/2025, que propõe classificar como crime hediondo os descontos indevidos aplicados sobre aposentadorias e pensões do INSS. A medida visa punir de forma mais severa quem se aproveita da fragilidade de idosos e pensionistas para praticar crimes financeiros.
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo pena de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa, para quem realizar lançamentos não autorizados nos benefícios previdenciários — salvo em casos determinados por decisão judicial ou por obrigações legais.
A iniciativa surge após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU, que revelou um esquema bilionário de descontos fraudulentos em aposentadorias. Estima-se que entre 2019 e 2024 os prejuízos aos beneficiários somem R$ 6,3 bilhões, podendo ultrapassar R$ 8 bilhões com fraudes anteriores a esse período.
A gravidade do caso levou inclusive à saída do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, acusado de omissão diante das irregularidades. Auditorias apontam que 97% dos beneficiários nunca autorizaram os descontos, e que mais de 70% das entidades envolvidas sequer prestavam os serviços prometidos.
Para o deputado Ulysses, a proposta é uma resposta firme contra uma prática “torpe e cruel” que vitima os mais vulneráveis.
“Estamos falando de idosos que, muitas vezes, deixam de comprar remédios por causa desses descontos. Não podemos mais tolerar essa institucionalização do estelionato com a conivência de órgãos públicos”, afirmou.
A proposta agora aguarda tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.