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Delegado é condenado novamente após tentar invadir casa da ex-namorada

10 de jul.
2 min de leitura

Justiça fixou nova pena de 1 ano, 5 meses e 5 dias de prisão e determinou indenização de R$ 20 mil à vítima

foto reprodução Foto: Anny Barbosa
foto reprodução Foto: Anny Barbosa
O delegado de Polícia Civil Luis Tonini foi condenado pela terceira vez pela Justiça do Acre por crimes cometidos contra a ex-namorada. A nova sentença é por descumprimento de medida protetiva e tentativa de invasão à residência da vítima.

A decisão foi assinada pelo juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, da Vara Criminal de Epitaciolândia. A pena definida foi de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. Tonini poderá recorrer em liberdade.


Além da prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima e manteve as medidas protetivas em vigor.


Segundo a sentença, o delegado teria mantido um comportamento de perseguição antes da tentativa de invasão. O processo aponta que ele passava em frente à casa da ex-namorada, frequentava locais próximos e fazia ligações insistentes.


Ainda conforme a decisão, a tentativa de entrada na residência teria sido planejada. O delegado teria estacionado o veículo em uma rua paralela, seguido até o imóvel durante a noite e levado um objeto para atravessar a cerca de proteção.


O juiz considerou que as provas reunidas no processo confirmam a autoria dos crimes e destacou que a vítima passou a viver com medo e insegurança, reforçando a proteção da casa com grades e câmeras e iniciando acompanhamento psicológico e psiquiátrico.


Esta é a terceira condenação de Tonini relacionada a crimes contra a ex-namorada. Em março deste ano, ele foi condenado a mais de dois anos de prisão por perseguição e violência doméstica. Em maio, recebeu pena de 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva, além da perda do cargo público.


Com as três decisões, as penas aplicadas ao delegado ultrapassam 11 anos de prisão. Ele nega os crimes.


A sentença também determina que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada para avaliar a abertura de procedimento administrativo. A Polícia Civil do Acre informou que não se manifestaria sobre o caso por considerar a situação de natureza pessoal do profissional.

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