Defeso eleitoral começa neste sábado e impõe restrições a agentes públicos e pré-candidatos
As regras do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026. As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos durante a campanha e incluem restrições à publicidade oficial, inaugurações de obras, nomeações de servidores e transferências voluntárias de recursos entre governos.

Entre as principais proibições, candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos das administrações federal e estaduais deverão retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou referências que possam promover agentes políticos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
Também fica proibida a veiculação de publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público também está vetada durante o período eleitoral.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, podendo ser autorizados apenas pela Justiça Eleitoral em situações excepcionais, como casos de emergência.
Restrições a contratações
A legislação também limita a atuação dos agentes públicos em relação aos servidores. Durante o período, ficam proibidas nomeações, exonerações sem justa causa, remoções, transferências e outras medidas que possam afetar a carreira funcional, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos comissionados, funções de confiança e serviços públicos considerados essenciais.
Os aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o resultado do certame tenha sido homologado até este sábado, 4 de julho.
Transferência de recursos
Outra vedação prevista é a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. A exceção vale para obras e serviços que já estavam em execução ou em casos de calamidade pública devidamente reconhecidos.
Convenções partidárias
A partir deste domingo (5), os partidos poderão iniciar a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Esse tipo de divulgação deve permanecer restrito ao ambiente interno das legendas, sendo proibida a utilização de rádio, televisão, outdoors e outros meios de propaganda externa.
As convenções definirão os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais nas eleições deste ano.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, nos locais onde houver necessidade, ocorrerá em 25 de outubro.















Comentários