Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

Decisão do STF garante renda a mulheres afastadas por violência doméstica

17 de dez. de 2025
2 min de leitura

Ficou estabelecido pela Corte que o custeio varia conforme o vínculo da vítima com a Previdência e vale por até seis meses


O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras claras sobre a manutenção da renda de mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica. Por unanimidade, os ministros decidiram, nesta última segunda-feira (15/12), que o pagamento durante o período de afastamento deve ser garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela assistência social, a depender da situação previdenciária da vítima.

Mulheres enquadradas como vítimas de violência doméstica que ficam afastadas do trabalho por conta das sequelas da agressão terão renda garantida pelo INSS (Foto: Marcos Santos/USP)
Mulheres enquadradas como vítimas de violência doméstica que ficam afastadas do trabalho por conta das sequelas da agressão terão renda garantida pelo INSS (Foto: Marcos Santos/USP)
O entendimento foi firmado em julgamento no plenário virtual e passa a valer como referência obrigatória para todo o Judiciário. A decisão busca evitar que mulheres protegidas por medidas judiciais acabem penalizadas financeiramente ao se afastarem do ambiente de trabalho para preservar a integridade física e psicológica.


De acordo com o voto do relator, ministro Flávio Dino, mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social terão direito a um benefício de natureza previdenciária. Nessas situações, o empregador arca com a remuneração apenas nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS por até seis meses.


Quando não houver relação de emprego, mas a mulher contribuir regularmente para a Previdência, o custeio do benefício será integralmente assumido pelo INSS desde o início do afastamento. Já nos casos em que a vítima não possui qualquer vínculo previdenciário, por atuar de forma informal e sem contribuições, o STF entendeu que a proteção financeira deve ocorrer por meio da assistência social. Nessa última hipótese, o auxílio terá caráter assistencial. O valor não é fixo e pode variar conforme as necessidades da família e o custo de vida local.


A controvérsia chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo próprio INSS, que questionava uma decisão da Justiça do Paraná determinando o pagamento do salário de uma mulher afastada do trabalho por violência doméstica. O órgão alegava que o benefício não poderia ser concedido sem a caracterização de incapacidade laboral, argumento que foi rejeitado pela maioria dos ministros.

Por: Portal Leo Dias

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page