Crueldade sem perdão: Justiça mantém condenação pela morte de bebê de 2 anos no Acre
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um casal acusado de maus-tratos que levaram à morte de uma criança de dois anos. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (11), durante a análise da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista.

Os réus buscavam reverter a sentença de primeiro grau, que fixou pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. No recurso, alegaram não serem responsáveis pelas agressões, atribuindo os ferimentos ao irmão da vítima, de dez anos. Também pediram redução da pena, substituição por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena (sursis).
Ao revisar o processo, o colegiado ressaltou que o laudo pericial confirmou a materialidade do crime, registrando politraumatismo, esganadura e múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização — sinais claros de violência repetida.
Segundo o Tribunal, ficou comprovado que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu “por ação ou omissão” para o cenário de maus-tratos que culminou na morte da vítima.
O voto do relator destacou ainda que a mudança na versão apresentada em juízo pelo irmão mais velho não afastou o conjunto robusto de provas técnicas e testemunhais, que revelam um ambiente familiar marcado por rigidez extrema, castigos físicos e negligência.
A Câmara Criminal entendeu que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal — aplicado quando o crime de maus-tratos resulta em morte — foi corretamente utilizado na decisão de primeiro grau.
Os desembargadores também consideraram inviável substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas, devido à gravidade do caso e ao fato de a pena ultrapassar quatro anos. A concessão do sursis também foi descartada pelos mesmos motivos, somados ao envolvimento de vítima vulnerável. Sem pedido de reparação civil fixado na sentença original, essa parte do recurso foi considerada prejudicada.
Entenda o caso
A criança morreu em novembro de 2015 após sofrer uma sequência de agressões enquanto estava sob os cuidados dos tios. De acordo com a investigação, a menina era submetida frequentemente a esganaduras, socos, tapas e outros abusos — tanto pelos acusados quanto por outras crianças da casa, sem qualquer intervenção dos responsáveis.
A perícia constatou politraumatismo resultante de ação contundente, além de diversas lesões antigas, evidenciando um histórico prolongado de maus-tratos.
No dia da morte, a vítima chegou à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) já sem vida.
Com base nos laudos, depoimentos e demais provas produzidas ao longo do processo, o casal foi condenado por maus-tratos com resultado morte, com agravante por a vítima ter menos de 14 anos.















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