Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca em todo o país

Resolução atualiza procedimentos de abordagem, testes e retestes, mas não cria novas infrações para motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. As mudanças estabelecem critérios para abordagens, testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas. Segundo o governo federal, a resolução não cria novas infrações, mas atualiza regras que já estavam em vigor.

A medida busca padronizar a atuação dos agentes de trânsito durante as fiscalizações e definir como devem ser realizados os procedimentos quando houver suspeita de consumo de álcool ou de outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Uma das novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Nesses casos, será necessário realizar os procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.

Quando o reteste será necessário

A resolução também estabelece situações em que um novo teste deverá ser realizado. O procedimento será indicado quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado considerado válido.

O reteste também poderá ser utilizado para evitar que resíduos de álcool presentes temporariamente na boca interfiram no resultado do exame.

A regra considera situações em que o motorista alegue ter consumido produtos que podem deixar resíduos de álcool na cavidade bucal, como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente antes da conclusão da fiscalização.

Recusa ao bafômetro continua tendo consequências

A nova regulamentação não elimina as consequências previstas para quem se recusar a realizar o teste de alcoolemia.

De acordo com as regras, a recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Os agentes também poderão utilizar outros meios previstos na legislação para verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando um auto de infração for elaborado com base nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução também estabelece que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Fiscalização de outras substâncias

Além do álcool, a nova regulamentação estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos específicos, desde que tecnicamente certificados dentro das regras do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não informará a quantidade encontrada.

Quando houver detecção, o auto de infração deverá registrar, entre outras informações, qual substância foi identificada.

Bafômetro continua sendo utilizado

A nova resolução não substitui o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações destinadas a identificar a presença de álcool.

A diferença é que a regulamentação também passa a estabelecer critérios para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

Mesmo sem esses novos equipamentos, a fiscalização poderá continuar sendo realizada por meio dos instrumentos já previstos na legislação, incluindo o etilômetro e a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando as novas regras entram em vigor

A resolução deverá entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

Segundo informações divulgadas pelo governo federal, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo diferente e passarão a valer 60 dias após a publicação.

Até o fim desse período, os códigos atualmente utilizados continuarão em vigor.

As novas regras já vêm sendo aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, conforme informado pelo governo, também em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.


*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page