Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Consignado para CLT tem 2,9 milhões de pedidos de empréstimo e 29 milhões de simulações

Ministro do Trabalho pediu para os trabalhadores não terem “pressa” em contratar a linha de crédito


Desde que entrou em operação na sexta-feira, o novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador, já registrou 29,3 milhões de simulações de empréstimo, além de 2,9 milhões de solicitações de propostas feitas às Instituições financeiras.

Os dados, da Dataprev, foram divulgados pelo Ministério do Trabalho no início da noite deste sábado. Segundo a pasta, foram realizados 6.683 contratos.

  

"O volume de acesso à CTPS Digital está 12 vezes acima da referência semanal, considerando os últimos 3 meses", informou o Trabalho.



Desde ontem, os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, sob o regime CLT, têm acesso à nova plataforma do governo para facilitar a concessão de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamentos, batizada de Crédito do Trabalhador. A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI).


O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.

 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pediu para os trabalhadores não terem “pressa” em contratar o consignado, e que esperem as 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem as suas propostas, garantido, assim, taxas mais baixas de juros.

O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta — declarou Marinho.


 A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

 

 Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

 Como vai funcionar?  

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.


  •  Quanto tempo para receber as ofertas? 

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.


  •  Como será feita o desconto nas parcelas? 


As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

 

  •  Quem tem direito? 

 

 O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

 

  •  Se eu já tiver um consignado, posso migrar? 

 

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

 

  •  Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas? 

 

 No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

 



 Por: EXTRA

 

 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page