Clendes Vilas Boas pode ter cometido prevaricação e abuso de autoridade ao anular multas legais por conveniência política
- Redação 24Hrs
- há 5 dias
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Clendes Vilas Boas pode ter cometido prevaricação e abuso de autoridade ao anular multas legais por conveniência política
O presidente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, está no centro de uma grave crise administrativa e política de sua Gestão após vir à tona uma série de contradições e indícios de uso indevido do cargo para anular penalidades legais aplicadas por um agente de trânsito que agiu em conformidade com a Lei.

Em seu direito de resposta, o gestor afirmou que o agente envolvido foi absolvido em processo disciplinar, mas, ao mesmo tempo, acusou o servidor de agir irregularmente por não obedecer sua ordem de não autuar veículos infratores durante uma caminhada política autorizada em Rio Branco.
De posse dessas informações que tramitou através de um PAD (procedimento administrativo disciplinar) contra esse profissional que teve a sorte de ter a sua absolvição dele da conduta dele foi julgado pela sua comissão jogadora que ele teve essa adsolvição. Afirmou
O que já era preocupante se torna ainda mais grave com a nova informação: documentos revelam um suposto pedido formal de Clendes Vilas Boas à corregedora Mariana Correia Barbosa Barros solicitando a anulação das multas aplicadas.
A denúncia aponta que o presidente da RBTrans atuou diretamente para neutralizar os efeitos das notificações legais, interferindo em um processo técnico que deveria ser isento de pressões políticas.
O episódio ocorreu durante um evento político de carreata para reeleição do então prefeito Tião Bocalom (PL) em via interditada com autorização da própria RBTrans. Os agentes de trânsito foram designados por Clendes Vilas Boas apenas para “orientação viária”, conforme ordens superiores. No entanto, um dos servidores, diante de vários flagrantes de infrações, como veículos circulando em ciclovias e faixas de pedestres, cumpriu seu dever funcional e emitiu cerca de sete notificações ocorridas em agosto de 2024.

A repercussão foi imediata entre participantes do evento, gerando pressão sobre a autarquia. Coincidentemente, as penalidades foram anuladas pouco tempo após Clendes Vilas Boas assumir a presidência da RBTrans em 7 de janeiro de 2025, por indicação direta do prefeito Sebastião Bocalom.
Segundo o próprio Vilas Boas, o Conselho Superior da RBTrans, apoiado por parecer jurídico, decidiu pela anulação das autuações. No entanto, agora sabe-se que houve um pedido formal à corregedora da autarquia solicitando a reversão das penalidades — o que pode configurar clara ingerência política e administrativa.
A legislação brasileira é clara: o servidor público tem o dever de agir com base na legalidade, e ordens manifestamente ilegais não devem ser obedecidas. Isso está previsto no art. 116, IV da Lei 8.112/90:
“O servidor público deve cumprir as ordens de seus superiores, exceto quando manifestamente ilegais.”
Além disso, o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a constatação de infrações deve obrigatoriamente gerar autuação por parte do agente. Ignorar esse dever, sob pressão de superiores, poderia configurar crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Assim, o agente, ao recusar-se a omitir as infrações, evitou ele próprio cometer crime funcional, enquanto Vilas Boas, ao cancelar as penalidades por interesse político e mediante solicitação expressa à Corregedoria, pode ter incorrido não só em prevaricação, como também em:
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, arts. 9 e 11);
Improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11), por ferir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
A tentativa de transformar a RBTrans em instrumento de favorecimento político, blindagem de aliados e perseguição a servidores que cumprem a lei é incompatível com os princípios da moralidade e administração pública. A fala contraditória de Vilas Boas — reconhecendo a absolvição do agente, mas criticando sua atuação correta — expõe um gestor que quer moldar a aplicação da lei aos seus interesses e alianças.

A sociedade e as instituições de controle já se movimentam para exigir uma investigação rigorosa sobre esse possível esquema de obstrução da legalidade. Confirmado através do pedido formal à corregedora para interferir nas sanções e pedir as anulações das Multas, Clendes Vilas Boas poderá responder criminal, civil e administrativamente.
Em tempos em que a moralidade e a legalidade na gestão pública são cobradas mais do que nunca, perseguir quem cumpre a lei e proteger quem a infringe não pode se tornar política institucional.
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