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Cinco meses de descaso: Mulher só descobre câncer após erro médico e será indenizad

6 de nov. de 2025
2 min de leitura

A responsabilidade civil do demandado é de natureza objetiva e a jurisprudência é consolidada no sentido de que essa se aplica tanto a atos comissivos, quanto omissivos


A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de saúde. Uma paciente acreana deve ser indenizada pela demora na constatação de um carcinoma invasivo.

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet
De acordo com os autos, o especialista tratou inicialmente a condição da paciente como benigna, uma mastite. Deste modo, a indignação da autora do processo está no fato de ter levado cinco meses para obter o diagnóstico correto, ou seja, de um carcinoma invasivo.

No julgamento, foi aplicado ao caso a Teoria da Perda de uma Chance, segundo a qual o objeto de reparação não é a cura em si, mas a perda da oportunidade de obter um tratamento mais precoce e, potencialmente, mais eficaz.


Portanto, a compreensão foi que a conduta omissiva – ao não diagnosticar a doença em tempo razoável – retirou da paciente a chance de um prognóstico mais favorável, configurando um dano autônomo e passível de indenização.

O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, assinalou que a demora excessiva e injustificada para a obtenção de um diagnóstico preciso, especialmente em se tratando de doença grave e evolutiva como o câncer, caracteriza falha na prestação do serviço de saúde.


Em seu voto, foi mantida a obrigação imposta ao demandando em indenizar por danos morais, considerando assim o sofrimento, a angústia e a dor da mulher. Contudo, o colegiado atendeu ao pedido do ente público de redução do valor da indenização, sendo então estabelecido em R$ 15 mil.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.896 do Diário da Justiça (pág. 5), desta quinta-feira, 6.

(Apelação Cível n.° 0714452-74.2017.8.01.0001)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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