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CDH aprova consulta à mulher antes de revogação de medida protetiva

18 de dez. de 2024
1 min de leitura

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) a exigência de que mulher seja ouvida antes da revogação de eventuais medidas protetivas. O PL 3.749/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).



O projeto, que recebeu voto favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), altera a Lei Maria da Penha para determinar que a decisão sobre a revogação de medida protetiva de urgência seja tomada apenas depois de consulta à vítima, devendo a medida ser mantida caso a situação de violência perdure.

O projeto explicita que as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da pessoa ofendida ou de seus dependentes, mesmo com extinção da punibilidade do agressor.


Entre essas medidas protetivas previstas, estão o afastamento do lar, a proibição manter contato com a ofendida e de frequentar determinados lugares e a suspensão de visitas a dependentes.

Ao justificar o projeto, Augusta Brito afirma que o direito de alguém não sofrer violência deve prevalecer sobre o direito de alguém ter contato ou poder se aproximar.


“Na ponderação dos valores não pode ser aniquilado o direito à segurança e à proteção da vítima”, argumenta a senadora.

Favorável à proposta, Leila Barros citou dados de pesquisa do DataSenado segundo a qual 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar.

— O projeto tem como objetivo intensificar a proteção das mulheres contra a violência de gênero, além de aumentar a efetividade das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela legislação especial — disse a relatora.




Fonte: Agência Senado

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