CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas
Nesta quarta-feira (13), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto foi aprovado em votação simbólica e seguirá para apreciação no plenário do Senado. Caso aprovado, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC, apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu votos contrários de quatro senadores:
Marcelo Castro (MDB-PI);
Fabiano Contarato (PT-ES);
Jaques Wagner (PT-BA);
Humberto Costa (PT-PE).
Essa proposta surge em meio ao debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha. O julgamento, iniciado em 2015, foi retomado recentemente, mas adiado novamente pelo ministro Dias Toffoli.
Enquanto o STF discute especificamente a maconha, a PEC aprovada pela CCJ do Senado abrange todas as drogas ilícitas. Ela prevê penalidades mesmo para o porte de pequenas quantidades, com possíveis punições alternativas à prisão, como medidas socioeducativas, e registro criminal sujo para os infratores.
O texto do relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), que distingue traficantes de usuários. Essa emenda possibilita que os usuários sejam encaminhados para tratamento contra a dependência química, sem definir uma quantidade específica que diferencie usuários de traficantes.
Efraim Filho destacou que essa medida busca manter a criminalização, ao mesmo tempo, em que oferece oportunidades para que os usuários tenham acesso ao tratamento de saúde, diferenciando-os dos traficantes.
Com a aprovação na CCJ, a PEC propõe inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto: "A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização, ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".















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