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CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e unificação das eleições a partir de 2034

21 de mai. de 2025
2 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma proposta de emenda à Constituição que extingue a reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito. A proposta também estabelece mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos e unifica as eleições em um único pleito a partir de 2034.


Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Fonte: Agência Senado


A matéria segue agora para análise no Plenário, com pedido de urgência na tramitação.


O texto aprovado é um substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à PEC 12/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Além dos cargos do Executivo, os mandatos de deputados federais, estaduais, distritais, vereadores e senadores também passarão a ser de cinco anos. A proposta original previa dez anos de mandato para senadores, mas uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) reduziu o tempo para cinco anos, igualando todos os mandatos.

A PEC determina ainda o fim da eleição alternada para o Senado, estabelecendo que os 81 senadores sejam eleitos em uma única eleição a cada cinco anos, a partir de 2039. Atualmente, as cadeiras são renovadas de forma escalonada — um terço e dois terços a cada eleição.


A proposta veda a reeleição consecutiva para os cargos do Executivo mesmo que o ocupante deixe o cargo seis meses antes da eleição. Para o Legislativo, a reeleição continua permitida.


Outro ponto da proposta é a uniformização do calendário eleitoral. Com as novas regras, eleições para todos os cargos (municipais, estaduais e federais) ocorrerão simultaneamente a cada cinco anos, começando em 2034. Atualmente, o país realiza eleições a cada dois anos, intercalando eleições municipais e gerais.


A mudança nas mesas diretoras do Congresso também está prevista: elas passarão a ter mandatos de três anos, seguidos por uma nova eleição para mais dois anos, respeitando a proibição de reeleição para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura.


As novas regras, se aprovadas em Plenário, não se aplicam aos atuais chefes do Executivo, que ainda poderão disputar a reeleição em 2026, caso estejam no primeiro mandato.

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