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Cachorro Causa Acidente com Capotamento na BR-376 no Paraná; Oque diz a Lei a respeito desta Prática; Veja

4 de jan. de 2025
1 min de leitura

Um acidente inusitado foi registrado na BR-376, em Alto Paraná, noroeste do estado. Uma motorista perdeu o controle do carro e capotou o veículo após um cachorro, que estava sendo transportado, pular em seu colo durante o trajeto.


Foto: Reprodução G1
Foto: Reprodução G1

Duas crianças, de 5 e 8 anos, estavam no carro e sofreram ferimentos leves. A motorista não se feriu e relatou o ocorrido aos socorristas. O cachorro foi levado ao quartel do Corpo de Bombeiros e aguarda resgate por familiares.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para o transporte de animais em veículos:


  • Artigo 252: Proíbe conduzir o veículo transportando animais à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas, configurando infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.


  • Artigo 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, incluindo transportar animais soltos que possam distrair o condutor, é infração leve, resultando em multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.


  • Artigo 235: Proíbe o transporte de animais nas partes externas do veículo, como no teto ou capô, sendo infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.




O Código de Trânsito Brasileiro alerta que animais devem ser transportados de forma segura, com cintos próprios ou em caixas de transporte. A falta de cumprimento dessas normas pode resultar em infração grave, multa e retenção do veículo.


Com informações do Portal G1

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