Bolsa Família paga parcela de julho para beneficiários com NIS final 8 nesta quarta-feira
Valor médio do benefício chega a R$ 679,19 e famílias podem consultar pagamentos pelo aplicativo Caixa Tem.

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (29) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. Neste mês, o valor médio repassado às famílias é de R$ 679,19.
Em 175 municípios de seis estados brasileiros, o pagamento foi antecipado e liberado no último dia 20 para todos os beneficiários, sem considerar o final do NIS. A medida atendeu cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública localizadas no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O Bolsa Família garante um valor mínimo de R$ 600 por família. Além disso, o programa oferece benefícios adicionais para públicos específicos. Mães de bebês com até seis meses recebem seis parcelas de R$ 50 por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz. Também há um adicional de R$ 50 para gestantes e famílias com filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar a data do depósito, o valor recebido e a composição do benefício pelo aplicativo Caixa Tem.
O programa também mantém a chamada regra de proteção, que garante a continuidade parcial do benefício para famílias que aumentaram a renda após um de seus integrantes conseguir emprego. Nesses casos, é possível receber 50% do valor do Bolsa Família por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, as novas famílias enquadradas nessa regra permanecem no benefício por até um ano. Já quem passou a integrar a regra até maio de 2025 continua tendo direito ao pagamento por até dois anos.
Outra mudança em vigor desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, garantindo que pescadores artesanais aptos a receber o Seguro Defeso não tenham redução no valor do benefício social.














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