Bolsa Família paga parcela de julho para beneficiários com NIS final 2 nesta terça-feira
- fuxico nobalde
- 21 de jul.
- 2 min de leitura
Valor médio do benefício é de R$ 679,19 e famílias podem receber adicionais conforme a composição familiar

A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (21) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.
Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o pagamento de forma antecipada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O Bolsa Família garante um benefício mínimo de R$ 600. Além desse valor, o programa oferece adicionais conforme a composição da família.
Mães de bebês de até seis meses recebem seis parcelas de R$ 50 por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz. Famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos também têm direito a um adicional de R$ 50 por integrante. Já aquelas com crianças de até 6 anos recebem um acréscimo de R$ 150 por criança.
O calendário do Bolsa Família segue o modelo tradicional, com pagamentos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar a data do depósito, o valor e a composição do benefício pelo aplicativo Caixa Tem.
O programa também mantém a chamada regra de proteção, que permite às famílias continuar recebendo parte do benefício após o aumento da renda. Quem consegue emprego e passa a receber até meio salário mínimo por pessoa pode continuar recebendo 50% do valor do Bolsa Família por um período determinado.
Para as famílias que ingressaram nessa regra até maio de 2025, o benefício reduzido é pago por até dois anos. Já para quem entrou a partir de junho de 2025, o período foi reduzido para um ano.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família também deixaram de ter o desconto do Seguro Defeso, mudança prevista na Lei nº 14.601/2023, que restabeleceu o programa. O Seguro Defeso é destinado aos pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a atividade pesqueira fica suspensa para preservação das espécies.














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