Bolsa Família: Caixa libera pagamento para quem tem NIS final 9 nesta quinta (26)
Parcela de fevereiro tem valor mínimo de R$ 600 e média sobe para R$ 690 com adicionais; programa alcança 18,84 milhões de famílias.

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (26) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais pagos neste mês, a média sobe para R$ 690,01 por família. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende em fevereiro 18,84 milhões de famílias em todo o país, com investimento total de R$ 13 bilhões.
Adicionais elevam valor do benefício
Além do valor base, o programa prevê três tipos de adicionais:
Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam);
R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos;
R$ 150 por criança de até 6 anos.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, feito nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre valores, datas e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado em 171 cidades
No último dia 12, moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma unificada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca.
Também houve antecipação em municípios da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1), atingidos por chuvas, estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Regra de proteção beneficia 2,5 milhões
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda — com integrantes empregados — continuem recebendo 50% do valor do benefício por período determinado, desde que cada pessoa da família receba até meio salário mínimo.
Desde 2025, o prazo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano para quem ingressou a partir de junho do ano passado. Famílias incluídas até maio de 2025 seguem com direito ao recebimento por dois anos.
Outra mudança em vigor desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa.
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