Anvisa barra glicose contaminada e suspende 11 remédios usados em exames!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (6), o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso da Glicose 25% Solução Injetável – Caixa com 200 ampolas de 10 ml, produzida pela empresa Samtec Biotecnologia Ltda. A medida atinge o lote com validade até 31/07/2026, após a constatação de desvio de qualidade.

De acordo com o parecer técnico emitido pela Prefeitura de Joinville (SC), o lote apresentou material escuro espalhado no líquido do medicamento, indicando contaminação ou falha no processo de produção. A Anvisa determinou o recolhimento imediato do lote e a suspensão de todo o ciclo de comercialização até que as investigações sejam concluídas.
Radiofármacos também foram alvo da ação
Além da glicose, a Anvisa também determinou a suspensão da importação de 11 medicamentos radiofármacos fabricados pelos Laboratórios Bacon S.A.I.C. Os produtos afetados são utilizados na medicina nuclear para diagnósticos e tratamentos e tiveram seus lotes fabricados a partir de 26 de setembro de 2025 suspensos.
Os radiofármacos suspensos são:
Neurobac Radiofarma
Ciprobac Radiofarma
Cloreto de Estanho Radiofarma
Disida Radiofarma
MAA Radiofarma
Pirofosfato Radiofarma
Linfofast Radiofarma
Fitato de Sódio Radiofarma
DTPA Radiofarma
Osteobac Radiofarma
Sestambi Radiofarma
Segundo a Anvisa, uma inspeção realizada em setembro de 2025 identificou descumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) nos processos de produção dos medicamentos estéreis em pó liofilizados — produtos que passam por remoção de água por processos específicos.
Essas normas são fundamentais para garantir que medicamentos estéreis estejam completamente livres de microrganismos, como bactérias, fungos e vírus, e assegurem a segurança dos pacientes que utilizam os produtos.
Medida preventiva
A suspensão tem caráter preventivo, até que a empresa comprove a correção das falhas identificadas. O objetivo da Anvisa é evitar riscos à saúde pública, garantindo que os medicamentos utilizados em hospitais e clínicas estejam dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, por meio da Resolução RE nº 3.907, de 3 de outubro de 2025.
📄 Confira a resolução completa: Diário Oficial da União – RE nº 3.907/2025















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