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AMPLA DEFESA? Divergência de Fux sobre Constituição pode levar caso ao Plenário do STF

13 de set. de 2025
2 min de leitura

Ministro citou a quebra da Constituição Federal e influência política ao afirmar que ex-presidente deveria ser julgado pelo Plenário do STF, e não por uma das Turmas.


O julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contou com uma divergência importante. O ministro Luiz Fux votou pela absolvição, argumentando que a Turma não teria competência para julgar o caso, defendendo que a análise deveria ser feita pelo Plenário da Corte, composto pelos 11 ministros.


Reprodução
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Apesar da posição de Fux, a maioria dos integrantes da Turma entendeu que o colegiado poderia conduzir o julgamento. A decisão foi tomada por maioria simples, que prevalece mesmo diante de votos divergentes.

A manifestação de Fux, no entanto, abre espaço para que a defesa de Bolsonaro questione a validade do julgamento em recursos futuros. Advogados devem argumentar que houve quebra de regras processuais, já que, em casos envolvendo ex-presidentes, a Constituição determina julgamento pelo Plenário e não pelas Turmas.


Enquanto não houver trânsito em julgado, a defesa poderá apresentar embargos de declaração e tentar levar a discussão ao colegiado completo do STF. Caso o Plenário aceite analisar a questão, existe a possibilidade de revisão ou até mesmo de anulação da decisão da Primeira Turma.


Veja o que o Ministro FUX diz:

📌 O STF e a Constituição

  • Pela Constituição de 1988, o STF é o guardião da Constituição (art. 102, caput).

  • Isso significa que ele tem a última palavra em matéria constitucional no Brasil.

  • Não existe, dentro do sistema jurídico nacional, um órgão superior que possa “anular” uma decisão do STF por inconstitucionalidade.

⚖️ Se o STF “violar” a Constituição, o que acontece?

  1. Internamente:

    • O próprio STF pode rever decisões anteriores, por meio de novos julgamentos, embargos ou mudança de entendimento.

    • Isso já aconteceu várias vezes (ex.: prisão após 2ª instância, que o STF mudou de posição).

  2. Controle político:

    • O Senado Federal tem a prerrogativa de processar e julgar ministros do STF em crimes de responsabilidade (art. 52, II, CF).

    • Mas isso depende de iniciativa política, não jurídica.

  3. Controle internacional:

    • Decisões do STF podem ser questionadas em instâncias internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, se houver violação de tratados dos quais o Brasil é signatário.

    • Porém, na prática, o STF continua sendo a instância máxima dentro do território nacional.

👉 Em resumo: Se o STF decidir contra a Constituição, não há instância superior nacional que o corrija. A revisão só pode vir dele próprio, do Senado (processando ministros) ou de cortes internacionais.


📌 1. Como funciona em caso de possíveis Crimes praticados por Juízes do STF - Foro Penal Internacional (Tribunal Penal Internacional – TPI)

  • O TPI, sediado em Haia, julga pessoas físicas - Juízes, presidentes, militares, ministros e até chefes de Estado podem ser processados e presos, se houver indícios de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou crime de agressão.

  • Portanto, juízes de qualquer país, inclusive do STF, poderiam ser processados e presos pelo TPI.


Atualmente, Bolsonaro segue em prisão domiciliar até a conclusão definitiva do processo.

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