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Acre regulamenta auxílio para crianças órfãs de feminicídio; benefício será solicitado na Semulher

28 de out. de 2025
2 min de leitura

O governo do Acre publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta a Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A medida define critérios para a concessão de auxílio financeiro e acompanhamento social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.

Conforme o decreto, a política será executada de maneira integrada entre diferentes órgãos públicos, com foco na garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O auxílio é de caráter complementar e poderá ser solicitado pelo representante legal da criança ou adolescente junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher).
Sede da Secretaria de Estado da Mulher está localizada em Rio Branco. Foto: Pedro Devani/Secom
Sede da Secretaria de Estado da Mulher está localizada em Rio Branco. Foto: Pedro Devani/Secom

Requisitos para solicitar o auxílio

Para ter acesso ao benefício, é necessário:

  • Ter menos de 18 anos;

  • Residir no Estado do Acre;

  • Comprovar vulnerabilidade socioeconômica;

  • Ter ficado órfão em decorrência de feminicídio.


O decreto também estabelece que o auxílio não será concedido em casos de adoção, já que o processo altera legalmente a filiação.


Execução da política

A Semulher poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil. A pasta também será responsável por regulamentar os procedimentos de solicitação, manutenção e pagamento do auxílio.

secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa
secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa

A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, afirmou que a regulamentação define formalmente os procedimentos para atendimento a crianças e adolescentes que se enquadram nos critérios da lei.

Segundo ela, o Acre está entre os primeiros estados da região Norte a regulamentar uma política voltada especificamente ao atendimento de órfãos de feminicídio.

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