Acre regulamenta auxílio para crianças órfãs de feminicídio; benefício será solicitado na Semulher
O governo do Acre publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta a Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A medida define critérios para a concessão de auxílio financeiro e acompanhamento social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.

Conforme o decreto, a política será executada de maneira integrada entre diferentes órgãos públicos, com foco na garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O auxílio é de caráter complementar e poderá ser solicitado pelo representante legal da criança ou adolescente junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher).

Requisitos para solicitar o auxílio
Para ter acesso ao benefício, é necessário:
Ter menos de 18 anos;
Residir no Estado do Acre;
Comprovar vulnerabilidade socioeconômica;
Ter ficado órfão em decorrência de feminicídio.
O decreto também estabelece que o auxílio não será concedido em casos de adoção, já que o processo altera legalmente a filiação.
Execução da política
A Semulher poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil. A pasta também será responsável por regulamentar os procedimentos de solicitação, manutenção e pagamento do auxílio.

A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, afirmou que a regulamentação define formalmente os procedimentos para atendimento a crianças e adolescentes que se enquadram nos critérios da lei.
Segundo ela, o Acre está entre os primeiros estados da região Norte a regulamentar uma política voltada especificamente ao atendimento de órfãos de feminicídio.















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